SINTECT-TO ESCLARECE TRABALHADORES EM RELAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 09/01/2020 17:35

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PUBLICADO EM 09 DE JANEIRO DE 2020

Muitas têm sido as especulações dos trabalhadores em relação à forma de pagamento recém imposta pela diretoria da empresa, que de forma unilateral, aplicou aumento além do que já havia sido previsto pelo TST e STF.

Sabe-se que, diante dos baixos salários dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios, já era inviável custear o plano de saúde sem passar por apertos, com esse reajuste fica completamente inviável, o que tem levado alguns a cogitarem sair do plano, deixando seus familiares à mercê do SUS e seu atendimento precário.

Dessa forma, pedimos que leia com atenção as perguntas e respostas abaixo e tire suas dúvidas:

1- A mensalidade já vem reajustada no contracheque de janeiro de 2020?

R: Sim, o Correios interpretou a decisão judicial como quis e anunciou que já vai aumentar o valor da mensalidade esse mês (janeiro 2020).

2- Que valores compõem o salário bruto?

R: As lutas dos trabalhadores, com as greves e negociações dos sindicatos / federações conseguiram retirar do cálculo as rubricas variáveis, porém a empresa está passando por cima do TST voltando a descontar de TODOS OS PAGAMENTOS QUE FAZEM PARTE DO CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA os valores da mensalidade. Entendemos que a decisão judicial não dá aos Correios o direito para mudar a sentença dos ministros do TST.

3- O desconto vai incidir sobre o IR?

R: Não, o aumento da mensalidade vai possibilitar pedido de restituição maior no imposto de renda se continuar com valor mais alto, porém não afeta o cálculo do IR.

4- O compartilhamento também aumentou?

R: Não, o compartilhamento continua de 30%, porém o que havia sido conquistado pelos trabalhadores, sindicalistas, sindicatos e federações (de não ser pago a coparticipação para casos de diálise e tratamentos contra o câncer)  foi retirado de forma autoritária pela empresa.

5- Será cobrada a internação de agora em diante?

R: O trabalhador continua não pagando coparticipação em tudo que for executado em internação (desde que não seja internação ambulatorial, nesse caso é pago) até a saída da internação. O que for realizado antes da internação e após a internação continua sendo pago coparticipação.

6- Se o trabalhador sair do plano de saúde ele pode retornar em outro momento?

R: Cada caso deve ser analisado com cuidado sobre saída e retorno ao plano de saúde. Entendemos que no caso de saída do titular no plano de saúde este pode retornar a qualquer momento, desde que passe pelo período de carência (300 dias para parto, 180 dias para todo o restante e 24 para urgência/emergência). Nossa luta é para que o titular ao decidir retornar não seja submetido a carência. No caso dos dependentes, caso o trabalhador esteja na ativa, os dependentes podem ser reinseridos a qualquer momento com as mesmas regras de carência do titular. O direito é claro e válido desde que o plano de saúde não esteja fechado pela ANS para comercialização. No caso de aposentados, dependentes que sejam filhos ao serem retirados não podem ser reinseridos ao plano de saúde. Somos todas contra essa norma, mas é o que está no regulamento vigente.

7-  Os trabalhadores devem sair do plano de saúde?

R: Não devem sair. Caso seja possível para o trabalhador pagar o plano de saúde com os novos valores, este deve fazer este sacrifício até que sindicatos e federações consigam reverter a situação.

8- Os sindicatos já estão fazendo alguma coisa que vai dar certo?

R: Sim, os sindicatos, federações e inclusive as associações já estão agindo juridicamente mesmo nas férias dos advogados. O recesso nos tribunais regionais (estados) e no STF encerrou dia 6, logo todas as medidas judiciais estão sendo tomadas e estas demoram para conseguir respostas. Enquanto isso, audiências junto aos políticos e mobilização dos trabalhadores têm sido realizadas.

9- Porque o sindicato ainda não apareceu no meu local de trabalho para me explicar?

R: Em quase todos os maiores locais de trabalho existe ou diretor do sindicato ou delegado sindical. Além disso, a tecnologia permite que através de telefones ou e-mails qualquer dúvida seja respondida de forma satisfatória. O sindicato não se limita a algumas figuras que estão liberadas nos locais de trabalho e os diretores/delegados sindicais têm completa capacidade de responder a dúvidas. A maior dificuldade encontrada para visitas são as ordens de superiores hierárquicos às chefias, que impedem a entrada dos representantes do sindicato que estão liberados e que ameaçam com processos administrativos quem sair de seu local de trabalho para ir falar com os sindicalistas na porta das unidades de trabalho.

10- E aqueles que elegemos para brigar por nós dentro do plano de saúde, porque não estão fazendo nada?

R: Todos eles foram destituídos em Outubro/2019 em uma assembleia realizada pela empresa, que mudou o estatuto da postal saúde. Mesmo com todos os trabalhadores sendo contrários às mudanças, a empresa (pelo estatuto anterior) alegou que tinha poder para decidir sozinha, entre outras coisas, pela eliminação dos trabalhadores eleitos na postal saúde, assim como fez no postalis. Não concordamos com essa atitude e existem processos judiciais a esse respeito. Sindicatos e federações estão impossibilitados de resolver administrativamente ou saber com antecedência qualquer situação do plano de saúde por causa disso.

11- Devo fazer reclamação na ANS sobre o aumento abusivo no plano de saúde?

R: Não. Além de não adiantar nada pois essa queixa deve ser feita de forma judicial, a reclamação na ANS pode levar o plano de saúde novamente a ficar fechado para comercialização, o que vai impossibilitar quem sair agora de retornar.

12- Se eu tentar pagar e não conseguir como fica minha situação?

R: Após 3 meses de não pagamento, fica bloqueado o uso do plano de saúde, podendo haver negociação da dívida. Infelizmente, nesses casos é comum as sequelas na vida das pessoas serem permanentes ou chegarem a óbito pela ausência de atendimento adequado no SUS.

Fonte: SINTECT-MA

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