SUSPENSO O AUMENTO DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 17/01/2020 09:54

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O descontentamento e a mobilização da categoria aliados ao trabalho conjunto dos jurídicos da FINDECT, da FENTECT e da ADCAP, que elaboraram tese e a ação bem fundamentadas, resultaram na concessão de liminar do TST que suspende a liminar do STF e garante a aplicação do Dissídio coletivo.

A liminar concedida pelo STF a pedido da ECT suspendeu as cláusulas do Acordo Coletivo referentes ao custeio do plano de saúde e à vigência do ACT por dois anos.

Sorrateiramente, a direção da empresa se aproveitou dela para impor de forma unilateral a mudança no custeio do plano e na coparticipação, no valor, no teto e na base de cálculo para a cobrança das mensalidades.

Essa liminar do STF aguarda análise de recurso interposto pelas federações, que também notificaram o Ministro-presidente do TST do não cumprimento da sentença normativa determinada pelo pleno do TST em julgamento de outubro/19.

Foi essa notificação que o TST avaliou e, em decisão, derrubou a liminar do STF. Em sua sentença o Presidente do TST, Ministro João Batista Brito Ferreira destacou:

“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo expedido pela ECT e pela Postal Saúde, na parte em que atribuiu nova redação à Cláusula 28 a SS 1 0 , 30, inc. II, e 7 0 , da sentença normativa e, em consequência, na que se refere à efetivação de descontos com base nas referidas regras, bem como na parte que impõe aos beneficiários do plano prazo para manifestarem sua concordância com as novas normas . No que tange à cláusula 79 Vigência, indefiro a liminar, porquanto não há urgência no exame dessa questão que demande a intervenção excepcional do Presidente o Tribunal.”

Com isso, a ECT é obrigada a manter as regras para o custeio do plano de saúde que constam conforme a sentença normativa do Dissídio Coletivo de greve e não aplicará as mudanças que informou de forma impositiva, antidemocrática e oportunista. Quanto à vigência do acordo, se por um ou dois anos, o Presidente do TST deixou para análise e decisão posteriores.

Assim, a FINDECT e Sindicatos filiados orientam que nenhum trabalhador ou trabalhadora se desligue do plano de saúde, pois a questão está em andamento no judiciário.

Vamos aguardar os próximos lances. Os departamentos Jurídicos e as Diretorias das Federações e da ADCAP continuarão atuantes junto aos Tribunais, em busca do melhor resultado e em defesa e cumprimento dos direitos da categoria ecetista!

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