AÇÃO DE SAQUE DO FGTS EM VIRTUDE DO CORONAVÍRUS: JURÍDICO REDUZ CUSTOS HONORÁRIOS DE 20 PARA 15% AOS FILIADOS DO SINTECT-TO


Publicada dia 09/06/2020 09:36

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Ficou decidido na tarde dessa segunda-feira (08/06/2020), aos que são filiados ao SINTECT-TO, uma redução do percentual de 20 para 15% com relação aos custos com os advogados para ação de saque do FGTS.

Servidores públicos e trabalhadores que possuem saldo de FGTS tem direito a saque do fundo de garantia em virtude da pandemia do Coronavírus e da decretação de calamidade pública pelo Governo.

O que é o FGTS ?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

É um direito dos trabalhadores, nos termos do artigo 7º, inciso III da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.036/90.

Quem tem direito ao saque do FGTS e em quais casos ?

Os trabalhadores podem sacar o FGTS em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria, aposentadoria e em situações de dificuldade, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa, em caso de algumas doenças graves ou em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal, nos termos do artigo 20, inciso XVI da Lei 8.036/90.

A pandemia (Covid-19) se enquadra nos casos de saque do FGTS ?

No âmbito federal existe o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19 – desastre natural). O referido decreto legislativo impôs várias restrições à população por razões de medida sanitária. Esse fato trouxe impacto financeiro para o trabalhador, modificando a situação financeira de diversos empregados (necessidade pessoal urgente e grave). Portanto, todos os requisitos legais para movimentação da conta vinculada estão devidamente preenchidos.

Qual valor do saque do FGTS no caso do Coronavírus?

Nos casos em que a situação da pandemia foi capaz de interferir na capacidade econômica do obreiro (suspensão temporária do contrato; redução do salário proporcional à jornada, etc) ou da demonstração da necessidade pessoal urgente e grave, é possível requerer o saque do valor integral, ou ainda utilizar o Decreto nº 5.113/2004, que determina o valor do saque que “será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (Seis mil, duzentos e vinte reais) por evento caracterizado como desastre natural”.

Portanto a discussão na justiça será entre o saque do valor integral ou limitado a R$ 6.220,00 (Seis mil, duzentos e vinte reais) de acordo com o decreto nº 5.113/2004.

Cabe destacar que, nada obstante os termos da MP 946/2020, o limite de um salário-mínimo e autorização de saque apenas a partir de 15 de junho de 2020 não é impeditivo ao exercício do direito ao levantamento integral do FGTS, reforçando sobretudo a presente tese de que a situação se mostra necessária para o enfretamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020.

Como levantar a quantia fora do limite/data estabelecidos na MP 946/2020 ?

Por meio de pedido na via judicial a ser protocolado até o dia 20/06/2020, pois esse é o prazo que completa 90 (noventa) dias da publicação do ato de reconhecimento da situação de emergência ou de estado de calamidade pública para movimentação na conta nesses casos, conforme limitação da alínea “b” do inciso XVI da lei 8.036. Quem não mora em Palmas e não pode deixar os documentos assinados na sede do Sintect-To, envie por carta registrada o quanto antes para que chegue ao sindicato no máximo até o dia 15/062020.

Quais documentos são necessários?

a) Cópia da Identidade com CPF
b) Cópia do comprovante de residência
c) Cópia da Carteira de Trabalho (Página dos dados pessoais e contratos de trabalho)
d) Cópia do último Holerite/Contracheque
e) Extrato completo do FGTS (Extrato detalhado/completo)
f) Preencher e assinar os formulários da procuração, contrato de honorários, autorização e declaração de hipossuficiência disponibilizados pelo sindicato.

Formulários para download:

01 Relação de documentos para FGTS

02 Formulário da procuração

03 Formulário de contrato

04 Declaração de Hipossuficiência

05 Autorização e destaque

Como proceder?

A primeira providência é solicitar o extrato detalhado do FGTS que poderá ser obtido nas agências da Caixa ou pela internet, para saber qual o saldo existente na conta vinculada.

Se for superior a 01 salário mínimo, é preciso reunir o restante da documentação relacionada no tópico anterior e procurar o sindicato para assinatura dos formulários para o ajuizamento da Ação Judicial.

É importante lembrar que esse serviço é prestado para os filiados ao Sintect-To e será cobrado um percentual, diferenciado, de 15% referente ao trabalho dos advogados por se tratar de uma ação fora do contrato entre estes e o sindicato.

IMPORTANTE: o prazo para ajuizamento da ação termina em 20/06/2020.

Fonte: Site da Caixa Econômica e site do Conjur.

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