SINTECT-TO CONSEGUE MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE VALE CULTURA AOS TRABALHADORES


Publicada dia 06/09/2021 09:47

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O Sindicato propôs ação civil pública alegando que a empresa extinguiu o direito dos trabalhadores ao vale cultura, previsto em norma coletiva (ACT), e que também tinha previsão em norma interna (Manual de Pessoal, MANPES –MÓDULO 28, CAP. 1, e ANEXOS 1, 2 e 3) aderida ao contrato de trabalho.

Na ação o SINTECT-TO pleiteou que fosse assegurado aos trabalhadores o direito ao vale cultura, incorporado ao regulamento empresarial da empresa, no Manual de Pessoal, MANPES –MÓDULO 28, CAP. 1, e ANEXOS 1, 2 e 3.
Vale dizer que, a norma em questão “prevê expressamente que o benefício será pago aos empregados e aos jovens aprendizes, de forma permanente, e que não há nenhuma vinculação aos acordos coletivos vigentes ou sentenças normativas”.

Diante disso, foram julgados procedentes os pedidos formulados pelo Sindicato e os Correios condenado a pagar a seus empregados o Vale Cultura.

Lembramos a todos que esta decisão é passível de recurso.

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