VITÓRIA DOS TRABALHADORES GARANTE PAGAMENTO DE AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A TRABALHADORES


Publicada dia 03/12/2021 15:58

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Foi aprovado por maioria dos ministros do TST que os trabalhadores a quem de direito deverá ser feito o pagamento do AADC Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, além do fato de que para Carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente, pois ambos são de naturezas jurídicas diferentes.

Com isso, os processos foram redistribuídos, por haverem sido admissíveis, voltem aos TRTs de origem e sigam seu curso normal.

Lembramos aos trabalhadores e trabalhadoras que o pagamento ou restabelecimento do pagamento, assim como dos retroativos, só será realizado mediante abertura de ação, ou seja, não será feito espontaneamente pelos Correios.

Diante disso, solicitamos que, quem ainda não enviou a documentação para abertura de processo, o faça o mais breve possível, a fim de evitar transtornos futuros.

DOCUMENTAÇÃO:

RG ou CNH;

Ficha cadastral;

Ficha financeira de 2014 a 2021

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