DIRETORIA DO SINTECT-TO CONVOCA TRABALHADORES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS


Publicada dia 07/01/2022 13:35

Tamanho Fonte:

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Tocantins – SINTECT-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Entidade, convoca os trabalhadores e trabalhadoras filiados da sua base territorial a participarem da Eleição do Conselho de Delegados Sindicais anuênio 2022/2023.

As inscrições serão recebidas nas datas da eleição nos dias 11, 12 e 13/01/2022, conforme cronograma abaixo e poderão ser feitas através da ficha de inscrição anexa, que deverá ser entregue nos locais de votação antes da Eleição.

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO:

CDD Gurupi dia 11/01/2022 às 7h

 AC Gurupi dia 11/01/2022 às 8h

AC Porto Nacional dia 11/01/2022 às 12h

AC Paraíso dia 11/01/2022 às 17h

CDD Araguaína dia 12/01/2022 às 7h

AC Araguaína dia 12/01/2022 às 8h

CEE Palmas 13/01/2022 às 7h30

AC Palmas 13/01/2022 às 8h30

CDD Palmas 13/01/2022 às 13h

RELAÇÃO DE VAGAS

 CDD Gurupi: 01 vaga; 01 Suplente

AC Gurupi: 01 vagas; 01 Suplente

AC Porto Nacional: 01 vaga; 01 Suplente

AC Paraíso: 01 vaga; 01 Suplente

CDD Araguaína: 02 vagas; 02 Suplentes

AC Araguaína: 01 vaga; 01 Suplente

AC Palmas: 01 vaga; 01 Suplente

CEE Palmas: 01 vaga; 01 Suplente

CDD Palmas: 03 vagas; 03 Suplentes

Destacamos que o delegado sindical é de suma importância dentro do processo democrático, tendo em vista sua representação direta no setor de trabalho conforme normativas e atribuições abaixo.

Art. 37 – O sindicato terá delegados sindicais, eleitos para um mandato anual na proporção de 01 (um) delegado para cada 20 (vinte) trabalhadores da categoria nas unidades de trabalho, sendo que a cada 50% mais um desta proporção será garantido o direito da unidade eleger dois delegados sindicais.

Parágrafo Primeiro: É assegurada, ainda, a eleição de 01 (um) delegado sindical nas localidades com pelo menos 10 (dez) trabalhadores.

Parágrafo Segundo: Também serão eleitos suplentes na mesma proporção dos titulares. Art. 38 do Estatuto – compete ao delegado sindical:

A) Representar o sindicato no local de trabalho;

B) Levantar os problemas e reivindicações dos trabalhadores na localidade de sua representação, tentando solucioná-los e não conseguindo, encaminhar a diretoria colegiada ou conselho deliberativo;

C) Fazer sindicalizações;

D) Distribuir os órgãos informativos do sindicato;

E) Participar das reuniões do conselho deliberativo, convocadas pela diretoria colegiada, bem como das assembleias gerais, congressos e demais eventos promovidos pelo SINTECT-TO.

Conclamamos a todos para escolherem os melhores representantes para tão importante função, que estejam engajados em representar o coletivo, lembrando que os delegados serão seus representantes diretos e mensageiros à Diretoria colegiada do SINTECT-TO, cobrando da mesma o cumprimento de nossos direitos e melhorias nas condições de trabalho junto a nossa Empresa.

Palmas/TO, 06 de janeiro de 2022.

Telma Milhomem Borges Secretária Geral, CPF:427.364.471-15

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA FICHA DE INSCRIÇÃO

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024