SINTECT-TO E JURÍDICO GARANTEM PAGAMENTO DE 70% SOBRE AS FÉRIAS


Publicada dia 20/07/2022 11:33

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Reafirmando seu compromisso com a defesa dos interesses do trabalhador, e a eficiência do seu departamento jurídico, o SINTECT-TO informa que foi deferida, nesta terça feira (19/07), liminar garantindo o pagamento adicional de 70% de férias (1/3) constitucional + complemento de 36,67%).


Na petição inicial, o SINTECT-TO afirmou que o Manual de Pessoal (item 24.1 do MANPES), prevê que além do 1/3 constitucional das férias, os empregados receberiam, de forma complementar, a porcentagem de 36,67%.


Posteriormente, o benefício foi incluído em Acordos Coletivos dos últimos 5 anos, suprimindo o pagamento adicional de forma após decisão do dissídio coletivo 2020/2021 (DCG n.º 1001203-57.2020.5.00.0000).


A Juíza da 1ª vara do trabalho em Palmas, deferiu a antecipação de tutela, para determinar que a empresa volte a pagar em 15 dias, após a intimação o adicional sobre férias conforme previsto no MANPES.


Foi decidido ainda que, caso a empresa não cumpra a decisão, será devida uma multa no valor de R$ 500,00 para cada trabalhador prejudicado pelo não cumprimento.


Essa é mais uma grande vitória do SINTECT-TO e dos trabalhadores filiados.
Seguiremos na luta em busca dos interesses da categoria.

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