SINTECT-TO E JURÍDICO CONQUISTAM PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% SOBRE O ABONO DE FÉRIAS PARA TRABALHADORES
Publicada dia 26/07/2022 08:49
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Trata-se de ação coletiva foi ajuizada pelo jurídico do SINTECT-TO para o cumprimento de Sentença a fim de que os Correios mantenham o recebimento da gratificação de férias no valor de 70% aos dez dias eventualmente convertidos em abono pecuniário.
A ação tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, para efetivar o direito dos trabalhadores dos Correios no Estado do Tocantins, referente à manutenção do pagamento da gratificação de 70% (setenta por cento) sob o “Abono Pecuniário de Férias”, conforme vinha sendo pago, até a edição do Memorando n.º 2316/2016, editado em junho de 2016, informando aos trabalhadores de uma nova forma de calcular o abono pecuniário de férias.
A empresa cumpriu a determinação judicial por um tempo e a partir de então deixou de efetuar o pagamento do adicional de 70% sobre o abono pecuniário aos empregados lotados no estado do Tocantins.
Diante disso, foi deferida a antecipação de tutela em favor dos trabalhadores e a empresa condenada a voltar a realizar imediatamente o pagamento do adicional de 70% sobre o abono pecuniário, sob pena de multa.
Mais uma conquista do Sindicato e do jurídico em favor da categoria.
SINTECT-TO
Trabalho, luta e resistência