SINTECT-TO E JURÍDICO CONQUISTAM PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% SOBRE O ABONO DE FÉRIAS PARA TRABALHADORES


Publicada dia 26/07/2022 08:49

Tamanho Fonte:

Trata-se de ação coletiva foi ajuizada pelo jurídico do SINTECT-TO para o cumprimento de Sentença a fim de que os Correios mantenham o recebimento da gratificação de férias no valor de 70% aos dez dias eventualmente convertidos em abono pecuniário.

A ação tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, para efetivar o direito dos trabalhadores dos Correios no Estado do Tocantins, referente à manutenção do pagamento da gratificação de 70% (setenta por cento) sob o “Abono Pecuniário de Férias”, conforme vinha sendo pago, até a edição do Memorando n.º 2316/2016, editado em junho de 2016, informando aos trabalhadores de uma nova forma de calcular o abono pecuniário de férias.

A empresa cumpriu a determinação judicial por um tempo e a partir de então deixou de efetuar o pagamento do adicional de 70% sobre o abono pecuniário aos empregados lotados no estado do Tocantins.

Diante disso, foi deferida a antecipação de tutela em favor dos trabalhadores e a empresa condenada a voltar a realizar imediatamente o pagamento do adicional de 70% sobre o abono pecuniário, sob pena de multa.

Mais uma conquista do Sindicato e do jurídico em favor da categoria.

SINTECT-TO
Trabalho, luta e resistência

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024