CIPA PASSA A FISCALIZAR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, ALÉM DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


Publicada dia 21/03/2023 14:24

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A partir do dia 21 de março deste ano, a CIPA se tornou um instrumento mais forte de proteção e combate dos trabalhadores, com a incorporação da prerrogativa de apurar denúncias e casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Com a mudança trazida pela Lei nº 14.457/2022, que altera o Art. 163 da CLT e instituiu o Programa Emprega + Mulheres, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A).

A mudança inclui obrigações que devem ser observadas e respeitadas pelas empresas. Pelo texto aprovado, no dia 21 de março elas já deveriam ter se adequado.

Parte da mudança, relacionada ao Programa Emprega + Mulheres, impõe medidas que promovam formação para as mulheres e igualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, inclusive com ações de apoio aos cuidados dos filhos pequenos.

Mudança importante

Nos Correios, as denúncias dos trabalhadores de pressão e assédio moral de chefias e gerências autoritárias e despreparadas, bem como de assédio sexual, são praticamente diárias. Houve, inclusive, enormes problemas com a gestão operacional nos últimos anos.
O Sindicato sempre apura e aciona a direção da empresa. Mas o que se viu até hoje foi descaso dos dirigentes e impunidade dos assediadores.
A nova legislação cria condições para isso acabar. Agora, em caso de denúncias, os trabalhadores não terão de esperar medidas da direção da empresa. Com a mudança, os cipeiros das unidades terão a prerrogativa de investigar e combater assédio moral e sexual.

Adequações

As empresas tem até o dia 21 de março para se adequarem à nova lei. Entre outras medidas, devem:
●além das medidas de combate à insegurança e insalubridade e de proteção da saúde nos ambientes de trabalho, as chamadas situações de risco, as empresas devem propor e implantar medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual e demais violências no trabalho;
●nesse contexto, devem criar imediatamente um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado, com regras de conduta quanto ao assédio, seja de que forma for, e outras violências.;
●fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
●incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
●realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Com informações do SINTECT-SP

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