TRABALHADORES DA ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO ESTÃO DESOBRIGADOS DO REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO


Publicada dia 09/05/2024 21:25

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Hoje, 9/05, em Brasília, o presidente do SINTECT-SP e vice-presidente da FINDECT, Elias Diviza, reuniu-se com a direção dos Correios e cobrou a aplicação e cumprimento imediato do termo aditivo que desobriga os carteiros de registrar o ponto eletrônico. A reunião reafirmou o que a federação havia divulgado sobre a validade do termo aditivo assinado pelo presidente dos Correios, que alterou a redação da cláusula 73 do Acordo Coletivo.

Isso representa uma vitória importante em que os trabalhadores carteiros da distribuição estão liberados do registro do ponto eletrônico, e o regime de ponto por exceção está adotado desde o dia 4/05.


Na reunião, estiveram presentes Elias Diviza, vice-presidente da FINDECT e presidente do SINTECT-SP, Ricardo Aparecido Reis, chefe de departamento de relacionamento organizacional – DEREO/SUGEP, Alexandre Martins Vidor, Superintendente Executivo de Gestão de Pessoas – SUGEP/DIGEP, Getúlio Marques Ferreira, Diretor de Gestão de Pessoas – DIGEP/PRESI, e Júlio Vicente Lopes, representante dos Correios.

Após cobrança da FINDECT, a direção dos Correios reiterou a importância e validade do termo aditivo assinado, que garante aos trabalhadores carteiros da área de distribuição a adoção do regime de ponto por exceção. Essa medida visa proporcionar maior flexibilidade e adequação às demandas operacionais dos trabalhadores, sem comprometer seus direitos e garantias trabalhistas.

O termo aditivo, ao modificar a cláusula 73 do Acordo Coletivo, estabelece que os trabalhadores carteiros da área de distribuição estão liberados do registro do ponto eletrônico, adotando-se o regime de ponto por exceção. Isso significa que o controle de jornada desses profissionais será realizado de forma diferenciada, considerando as particularidades de suas atividades e responsabilidades no dia a dia de trabalho.

A FINDECT orienta todos os trabalhadores carteiros da área de distribuição a adotarem o regime de ponto por exceção conforme estabelecido no termo aditivo e respeitando os procedimentos definidos no acordo coletivo. Estamos comprometidos em garantir a correta aplicação dessas medidas e acompanhar de perto sua implementação para assegurar os direitos e o bem-estar dos trabalhadores.

A empresa já emitiu uma nota com detalhes e orientações aos trabalhadores e à gestão, que segue em anexo para consulta.

Fonte: FINDECT.ORG.BR

https://findect.org.br/wp-content/uploads/2024/05/ru_2024_notagepes_045.pdf: TRABALHADORES DA ÁREA DE DISTRIBUIÇÃO ESTÃO DESOBRIGADOS DO REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO

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