SINTECT-TO GARANTE LIMINAR QUE IMPEDE DESCONTO NO SALÁRIO DE UM TRABALHADOR DE PALMAS


Publicada dia 06/08/2024 17:00

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A Justiça do Trabalho concedeu ao sindicato uma liminar que proíbe a empresa de descontar valores no salário do referido trabalhador, sob pena de multa.

Jurídico em ação.

Em mais uma importante vitória para os trabalhadores, o SINTECT-TO obteve na última sexta-feira, dia 2 de agosto, uma liminar na Justiça do Trabalho, que proíbe os Correios de realizar quaisquer descontos no salário de um trabalhador lotado na SE/TO, relacionado à substituição. A decisão judicial estabelece que a empresa deve se abster de efetuar tais descontos, sob pena de multa única no valor de R$ 5 mil reais.

A liminar representa um significativo avanço na defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo que os funcionários não sofram prejuízos financeiros indevidos. O Sindicato celebrou a decisão como uma proteção necessária para assegurar que o empregado seja justamente remunerado por sua função, sem descontos arbitrários. A decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância de respeitar os direitos trabalhistas e de promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

SINTECT-TO
Trabalho, luta e união

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