JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR E IMPEDE DESCONTOS INDEVIDOS DE UM TRABALHADOR DA SE/PALMAS
Publicada dia 10/09/2024 00:45
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Na mais recente decisão sobre o caso do trabalhador, lotado na SE/TO em Palmas, o juiz responsável manteve a liminar expedida no mês passado, impedindo a realização de descontos indevidos em sua folha de pagamento.
A decisão judicial garante que a ECT não poderá efetuar quaisquer abatimentos na remuneração do trabalhador enquanto o processo estiver em andamento, preservando os direitos salariais do empregado até o julgamento final da causa. A liminar expedida no mês passado já havia sido favorável ao trabalhador, e a sentença atual reafirma essa posição.
A manutenção da liminar é uma vitória importante para os trabalhadores em situações semelhantes, reforçando o entendimento de que descontos indevidos sem comprovação clara podem ser suspensos judicialmente.
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