JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO RETROATIVO DE VALE-ALIMENTAÇÃO A TRABALHADORA DA AC-ITACAJÁ
Publicada dia 13/02/2025 13:01
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Uma trabalhadora dos Correios, lotada na AC/Itacajá, conquistou uma importante vitória na justiça. A trabalhadora, afastada desde junho de 2017 por motivo de doença do trabalho, teve o pagamento de seu vale-alimentação cortado em setembro do mesmo ano, o que levou o SINTECTO a entrar com uma ação judicial em sua defesa.

O sindicato enviou um ofício à empresa solicitando a continuidade do benefício, argumentando que a funcionária se enquadrava no inciso 5° da cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que permitia o pagamento do vale-alimentação em casos de afastamento por acidente de trabalho. No entanto, os Correios indeferiram o pedido, alegando que não houve a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), necessária para a comprovação do acidente.
JURIDICO DO SINTECT-TO ENTRA EM AÇÃO
Diante da negativa da empresa, o SINTECT-TO ingressou com uma ação na justiça, que reconheceu o direito da trabalhadora ao benefício. A funcionária foi aposentada por invalidez no ano seguinte ao acidente, e desde então, não havia recebido mais o vale-alimentação. Com a decisão judicial, os Correios foram condenados a pagar um montante de R$ 117.948,00 (cento e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais), referente ao período em que o benefício foi indevidamente suspenso.
A decisão representa uma importante conquista para os trabalhadores e reforça a necessidade do cumprimento dos direitos garantidos por acordos coletivos. O sindicato comemorou o resultado e reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores.
SINTECT-TO
Trabalho, luta e união.