GARANTIA DE ATENDIMENTO DA POSTAL SAÚDE. SAIBA COMO SOLICITAR!


Publicada dia 19/03/2025 15:59

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O sindicato tem recebido inúmeras reclamações sobre cancelamento de consultas e exames pela rede credenciada da Postal Saúde. O sindicato informa que já tem tomado todas as medidas possíveis para a normalização dos atendimentos no estado.

No entanto, o SINTECT-TO esclarece que há outros meios para se ter o atendimento pela Postal Saúde. A GARANTIA DE ATENDIMENTO é a segurança de que os beneficiários tenham acesso aos serviços médicos ou odontológicos previstos na cobertura do plano, mesmo quando na localidade dos beneficiários não haja prestador disponível, cabe à operadora viabilizar o serviço médico ou odontológico necessário, seja por meio da rede credenciada ou mesmo recorrendo a estabelecimentos ou profissionais que não integram a rede. Essa alternativa está prevista nas Resoluções Normativas 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em caso de inexistência de prestador credenciado em sua localidade, o beneficiário deverá solicitar o atendimento à Postal Saúde. A orientação é para que os beneficiários anotem sempre o número do protocolo gerado nos atendimentos.

Saiba como solicitar a Garantia de Atendimento 

Caso não exista prestador credenciado para o atendimento em sua localidade, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo 0800 888 8116 ou com a Filial da Postal Saúde em seu estado. Nesses dois canais, será avaliada a melhor modalidade em que se dará a garantia de atendimento.

Confira as modalidades de Garantia de Atendimento

Na Postal Saúde, quando não existe prestador da rede credenciada na localidade do beneficiário, existem outras modalidades para a Postal Saúde garantir o atendimento, como a Contratação Direta e o Tratamento Fora do Domicílio (TFD).   Assim, a melhor modalidade selecionada pela Filial da Postal Saúde será informada ao beneficiário. Outra modalidade é o Reembolso Integral, que será utilizado como a última opção pela operadora, e deverá ser solicitado previamente por meio dos canais de atendimento.

Na Contratação Direta, a Postal Saúde verificará os prestadores não credenciados na localidade de origem da demanda que estejam devidamente habilitados para prestar o serviço, além da disponibilidade para atender nos prazos previstos pela ANS. Nesse caso, a Operadora realizará a negociação, seguindo a tabela praticada, e autorizará o atendimento mediante documentação comprobatória, de acordo com os critérios de cobertura do plano.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) consiste no atendimento prestado fora da jurisdição do domicílio do beneficiário, observadas as regiões de saúde estabelecidas pela ANS, e conforme a cobertura prevista no regulamento do plano.

No Reembolso Integral, o beneficiário pode, excepcionalmente, ser atendido por um prestador não credenciado da Postal Saúde e, posteriormente, receber o reembolso das despesas médicas. A Postal Saúde deverá ser acionada previamente, por meio do protocolo de atendimento. Em seguida, será analisado se há prestadores credenciados aptos para realizar o atendimento solicitado, observando as regras estabelecidas pela ANS, e conforme a cobertura prevista no regulamento do plano.

Com informações da Postal Saúde

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