GARANTIA DE ATENDIMENTO DA POSTAL SAÚDE. SAIBA COMO SOLICITAR!
Publicada dia 19/03/2025 15:59
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O sindicato tem recebido inúmeras reclamações sobre cancelamento de consultas e exames pela rede credenciada da Postal Saúde. O sindicato informa que já tem tomado todas as medidas possíveis para a normalização dos atendimentos no estado.
No entanto, o SINTECT-TO esclarece que há outros meios para se ter o atendimento pela Postal Saúde. A GARANTIA DE ATENDIMENTO é a segurança de que os beneficiários tenham acesso aos serviços médicos ou odontológicos previstos na cobertura do plano, mesmo quando na localidade dos beneficiários não haja prestador disponível, cabe à operadora viabilizar o serviço médico ou odontológico necessário, seja por meio da rede credenciada ou mesmo recorrendo a estabelecimentos ou profissionais que não integram a rede. Essa alternativa está prevista nas Resoluções Normativas 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em caso de inexistência de prestador credenciado em sua localidade, o beneficiário deverá solicitar o atendimento à Postal Saúde. A orientação é para que os beneficiários anotem sempre o número do protocolo gerado nos atendimentos.
Saiba como solicitar a Garantia de Atendimento
Caso não exista prestador credenciado para o atendimento em sua localidade, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo 0800 888 8116 ou com a Filial da Postal Saúde em seu estado. Nesses dois canais, será avaliada a melhor modalidade em que se dará a garantia de atendimento.
Confira as modalidades de Garantia de Atendimento
Na Postal Saúde, quando não existe prestador da rede credenciada na localidade do beneficiário, existem outras modalidades para a Postal Saúde garantir o atendimento, como a Contratação Direta e o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Assim, a melhor modalidade selecionada pela Filial da Postal Saúde será informada ao beneficiário. Outra modalidade é o Reembolso Integral, que será utilizado como a última opção pela operadora, e deverá ser solicitado previamente por meio dos canais de atendimento.
Na Contratação Direta, a Postal Saúde verificará os prestadores não credenciados na localidade de origem da demanda que estejam devidamente habilitados para prestar o serviço, além da disponibilidade para atender nos prazos previstos pela ANS. Nesse caso, a Operadora realizará a negociação, seguindo a tabela praticada, e autorizará o atendimento mediante documentação comprobatória, de acordo com os critérios de cobertura do plano.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) consiste no atendimento prestado fora da jurisdição do domicílio do beneficiário, observadas as regiões de saúde estabelecidas pela ANS, e conforme a cobertura prevista no regulamento do plano.
No Reembolso Integral, o beneficiário pode, excepcionalmente, ser atendido por um prestador não credenciado da Postal Saúde e, posteriormente, receber o reembolso das despesas médicas. A Postal Saúde deverá ser acionada previamente, por meio do protocolo de atendimento. Em seguida, será analisado se há prestadores credenciados aptos para realizar o atendimento solicitado, observando as regras estabelecidas pela ANS, e conforme a cobertura prevista no regulamento do plano.
Com informações da Postal Saúde