BANCO DE HORAS, REDUÇÃO DE DIREITOS E PRECARIZAÇÃO DA VIDA


Publicada dia 06/10/2021 14:23

Tamanho Fonte:

Desde os primórdios do capitalismo, o tempo do trabalho, sua duração, intensidade e distribuição são motivos de disputa entre as empresas e os trabalhadores. A redução da jornada de trabalho, a limitação da jornada extraordinária e o pagamento de adicional de horas extras são conquistas de séculos de lutas da classe trabalhadora. Lutas que garantiram espaço para sociabilidade e convivência social por meio da organização e limitação do tempo que os trabalhadores ficam à disposição do empregador.

No entanto, a história não é linear no sentido de melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida. As relações de forças mudam, conquistas que pareciam consolidadas e irreversíveis são ameaçadas e podem ser perdidas.

Já nas décadas seguintes à conquista da redução da jornada de trabalho para 44h semanais na Constituição de 1988, o mecanismo do Banco de Horas foi regulamentado como forma de flexibilizar a jornada de trabalho. Atendendo aos interesses empresariais, passou a ser implementado com objetivo de reduzir custos com pagamento de horas extras, além de racionalizar o uso do tempo de acordo com as demandas do mercado, ajustando a jornada de trabalho às conveniências empresariais, às sazonalidades e às recorrentes crises da economia capitalista.

Com o Banco de Horas, as horas extras deixam de ser remuneradas e passam a ser compensadas em períodos de baixa demanda. Ou seja, é um mecanismo que amplia o poder das empresas determinarem o tempo do trabalho e, portanto, o tempo da vida dos seus empregados.

Para os trabalhadores, o mecanismo do Banco de Horas significa a perda das horas extras e os benefícios remuneratórios a estas acrescidos: adicional mínimo de 50% ou de 100% em domingos e feriados, abono de 1/3 de férias, 13º salário e FGTS, por exemplo. Na prática, a implantação do Banco de Horas faz com que o valor monetário da hora trabalhada a mais seja igualado ao da hora trabalhada a menos, ou seja, a hora extra torna-se, em termos da remuneração, equivalente à hora regular de trabalho. Desta forma, considerando que, não raro, os salários são baixos e insuficientes, o não pagamento das horas extras certamente agrava a situação financeira dos trabalhadores.

Além do problema financeiro, o mecanismo do Banco de Horas também desorganiza a vida pessoal do trabalhar, que perde previsibilidade sobre quando e quanto terá que trabalhar. Assim, o tempo de curtir com a família, estudar, investir na própria qualificação, descansar ou se divertir podem ser comprometidos, pois a extensão e distribuição da jornada de trabalho ficam condicionadas às demandas da empresa.

Enquanto isso, o ritmo de trabalho se intensifica, por incorporar horas quando existe maior demanda de trabalho e compensá-las em períodos de menor demanda, mantendo o trabalho sempre acelerado, com menos intervalos para descanso, o que, como sabemos, causa mais adoecimento e acidentes de trabalho.

Assim, não restam dúvidas que a flexibilização da jornada por meio da implantação do Banco de Horas é bastante prejudicial ao trabalhador: reduz sua remuneração, impacta sua saúde e segurança e, consequentemente, piora sua qualidade de vida.

Texto por Dieese

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

veja também em nosso site

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024