DIRETORIA DO SINTECT-TO CONVOCA TRABALHADORES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS
Publicada dia 07/01/2022 13:35
Tamanho Fonte:
A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Tocantins – SINTECT-TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Entidade, convoca os trabalhadores e trabalhadoras filiados da sua base territorial a participarem da Eleição do Conselho de Delegados Sindicais anuênio 2022/2023.
As inscrições serão recebidas nas datas da eleição nos dias 11, 12 e 13/01/2022, conforme cronograma abaixo e poderão ser feitas através da ficha de inscrição anexa, que deverá ser entregue nos locais de votação antes da Eleição.
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO:
CDD Gurupi dia 11/01/2022 às 7h
AC Gurupi dia 11/01/2022 às 8h
AC Porto Nacional dia 11/01/2022 às 12h
AC Paraíso dia 11/01/2022 às 17h
CDD Araguaína dia 12/01/2022 às 7h
AC Araguaína dia 12/01/2022 às 8h
CEE Palmas 13/01/2022 às 7h30
AC Palmas 13/01/2022 às 8h30
CDD Palmas 13/01/2022 às 13h
RELAÇÃO DE VAGAS
CDD Gurupi: 01 vaga; 01 Suplente
AC Gurupi: 01 vagas; 01 Suplente
AC Porto Nacional: 01 vaga; 01 Suplente
AC Paraíso: 01 vaga; 01 Suplente
CDD Araguaína: 02 vagas; 02 Suplentes
AC Araguaína: 01 vaga; 01 Suplente
AC Palmas: 01 vaga; 01 Suplente
CEE Palmas: 01 vaga; 01 Suplente
CDD Palmas: 03 vagas; 03 Suplentes
Destacamos que o delegado sindical é de suma importância dentro do processo democrático, tendo em vista sua representação direta no setor de trabalho conforme normativas e atribuições abaixo.
Art. 37 – O sindicato terá delegados sindicais, eleitos para um mandato anual na proporção de 01 (um) delegado para cada 20 (vinte) trabalhadores da categoria nas unidades de trabalho, sendo que a cada 50% mais um desta proporção será garantido o direito da unidade eleger dois delegados sindicais.
Parágrafo Primeiro: É assegurada, ainda, a eleição de 01 (um) delegado sindical nas localidades com pelo menos 10 (dez) trabalhadores.
Parágrafo Segundo: Também serão eleitos suplentes na mesma proporção dos titulares. Art. 38 do Estatuto – compete ao delegado sindical:
A) Representar o sindicato no local de trabalho;
B) Levantar os problemas e reivindicações dos trabalhadores na localidade de sua representação, tentando solucioná-los e não conseguindo, encaminhar a diretoria colegiada ou conselho deliberativo;
C) Fazer sindicalizações;
D) Distribuir os órgãos informativos do sindicato;
E) Participar das reuniões do conselho deliberativo, convocadas pela diretoria colegiada, bem como das assembleias gerais, congressos e demais eventos promovidos pelo SINTECT-TO.
Conclamamos a todos para escolherem os melhores representantes para tão importante função, que estejam engajados em representar o coletivo, lembrando que os delegados serão seus representantes diretos e mensageiros à Diretoria colegiada do SINTECT-TO, cobrando da mesma o cumprimento de nossos direitos e melhorias nas condições de trabalho junto a nossa Empresa.
Palmas/TO, 06 de janeiro de 2022.
Telma Milhomem Borges Secretária Geral, CPF:427.364.471-15
CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA FICHA DE INSCRIÇÃO