VITÓRIA| 8° TURMA DO TST DECIDE PELA MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS DE 70% NO TO


Publicada dia 28/06/2024 14:05

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Em uma decisão histórica favorável aos trabalhadores, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com isso, foi mantida a previsão de pagamento do adicional de férias de 70% para os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.

Jurídico em ação

A decisão representa uma vitória significativa para a classe trabalhadora, assegurando um benefício importante que contribui para a valorização e o reconhecimento do esforço dos funcionários dos Correios. O adicional de férias de 70% vai além do percentual mínimo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê um adicional de um terço sobre o salário.

A manutenção desse benefício é um marco no direito trabalhista e destaca a importância de decisões judiciais que reforçam os direitos dos trabalhadores. O entendimento da 8ª Turma do TST sinaliza o compromisso da justiça trabalhista em proteger e promover condições mais justas e dignas para os empregados em suas relações de trabalho.

TRABALHADOR VALORIZADO

Os trabalhadores dos Correios, ao receberem esse adicional, têm um incentivo adicional para seu merecido descanso anual, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida e bem-estar. A decisão do TST, portanto, não apenas reafirma um direito adquirido, mas também fortalece a importância de práticas que valorizem o trabalhador.

SINTECT-TO
Trabalho, luta e união

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