Na última terça-feira, 8 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o recurso apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a decisão que concedeu a redução de jornada a um trabalhador que tem um filho autista.

O caso já havia sido julgado procedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, onde foi reconhecido o direito à redução da carga horária sem prejuízo salarial, considerando a necessidade de acompanhamento especializado do filho do empregado. Mesmo após as decisões favoráveis ao trabalhador, a ECT recorreu ao STF, que, agora, manteve a decisão, garantindo o direito ao trabalhador.
Essa conquista reforça o compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e com a inclusão das famílias de pessoas com deficiência, assegurando melhores condições para que possam conciliar a vida profissional e pessoal.
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