O SINTECT-TO, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação trabalhista em defesa de uma empregada dos Correios vítima de violência doméstica, obtendo uma importante decisão favorável na Justiça do Trabalho. A sentença determinou a manutenção da trabalhadora em regime integral de teletrabalho enquanto persistirem a situação de risco e a vigência das medidas protetivas de urgência.
A decisão reconheceu a necessidade de preservar a vida e a segurança da trabalhadora diante de uma situação grave de violência doméstica, que envolvia, entre outros fatores, perseguição (stalking) e o descumprimento de ordens judiciais pelo agressor.
JUSTIÇA RECONHECE QUE A PROTEÇÃO À VIDA ESTÁ ACIMA DA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho destacou que o poder de organização do empregador não é absoluto e encontra limites nos direitos fundamentais à vida e à segurança.
A sentença considerou comprovada a existência de Medida Protetiva de Urgência e de boletim de ocorrência, além dos elementos que demonstravam a situação de risco enfrentada pela trabalhadora. O Juízo também reconheceu que o trabalho presencial, com deslocamentos previsíveis, poderia facilitar novas investidas do agressor.
Nesse contexto, a decisão ressaltou que a proteção da trabalhadora não poderia ser afastada por formalismos administrativos, reconhecendo que a recusa em manter uma medida eficaz de proteção à vida poderia configurar abuso de direito.
TELETRABALHO JÁ HAVIA DEMONSTRADO SER VIÁVEL
Outro aspecto fundamental considerado pela Justiça foi que a própria empresa já havia concedido 20 dias de teletrabalho à trabalhadora após o episódio de violência.
Durante esse período, ela manteve suas atividades e sua produtividade sem prejuízo ao serviço. A sentença também reconheceu que a função exercida possui natureza administrativa e é compatível com o trabalho remoto.
Dessa forma, ficou demonstrado que a manutenção do teletrabalho era uma medida tecnicamente viável, necessária e adequada para preservar a segurança da trabalhadora, sem comprometer a prestação do serviço.
UMA VITÓRIA PELA VIDA, PELA SEGURANÇA E PELA DIGNIDADE
Para o SINTECT-TO, essa decisão representa uma importante vitória não apenas para a trabalhadora diretamente envolvida, mas para todas as mulheres trabalhadoras que enfrentam situações de violência doméstica e precisam de proteção também no ambiente de trabalho.
A sentença reafirma que nenhuma norma administrativa ou prerrogativa empresarial pode se sobrepor ao direito fundamental à vida, à segurança e à dignidade da trabalhadora quando comprovada uma situação concreta de risco.
A Justiça determinou que a trabalhadora permaneça em teletrabalho integral enquanto subsistirem a situação de risco e as medidas protetivas de urgência.
SINTECT-TO: NENHUMA TRABALHADORA ESTÁ SOZINHA!
A atuação sindical demonstra, mais uma vez, a importância da organização coletiva e da defesa intransigente dos direitos da classe trabalhadora.
O SINTECT-TO seguirá atuando na defesa da vida, da segurança, da dignidade e dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores dos Correios.
Violência doméstica não termina na porta de casa. A proteção também precisa estar presente no ambiente de trabalho.
Nenhuma trabalhadora está sozinha!
O SINTECT-TO está na luta por você e com você!
SINTECT-TO – Renovação, Unidade e Luta!
