CORONAVÍRUS: SAI DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO TOCANTINS.
Publicada dia 25/03/2020 14:25
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A Justiça deferiu no que se refere ao fornecimento de: álcool em gel 70%, sabão antisséptico, para toda classe trabalhadora dos Correios.
1) Prazo de 10 (dez) dias.
2) Além dos itens acima, máscaras e luvas, especificamente, para todos os trabalhadores que atendam público externo ou procedam com entrega de objetos postais. Prazo de 10 (dez) dias.
3) Deverão os Correios priorizar, sempre que possível, o trabalho na modalidade home-office, para os funcionários que puderem exercer suas atividades dessa forma, em especial os funcionários das áreas administrativas e aqueles que não façam atendimento ao cliente e, inclusive . Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
4) Para os setores operacionais, que engloba atendimento ao cliente e entrega de objetos postais, fica vedado o trabalho externo de funcionários acima de 60 anos ou aqueles que, de qualquer idade, demonstrarem mediante atestado médico estarem dentro do grupo de risco, a saber: diabéticos, hipertensos, pessoas em tratamento de doenças cardíacas, oncológicas ou pneumológicas, dentre as quais asma e bronquite, devendo estes permanecerem em trabalho interno ou home-office.
Prazo de cumprimento: 05 (cinco) dias.